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O presente Regulamento Interno enuncia as normas de funcionamento do Qiinfinito – Centro de Estudos. A inscrição no Qiinfinito implica a compreensão e aceitação das normas aqui descritas por parte dos encarregados de educação, professores, crianças, jovens e demais utentes.

Capítulo I – Disposições Gerais

  1. O presente regulamento enuncia as normas regulamentares de funcionamento do Qiinfinito – Centro de Estudos.
  2. A inscrição no Qiinfinito – Centro de Estudos implica a compreensão e aceitação das referidas normas por parte dos encarregados de educação, professores, crianças, jovens e outros utentes.

Capítulo II – Competências do Qiinfinito

Compete ao Qiinfinito – Centro de Estudos:

  1. Garantir o ambiente adequado, proporcionando as condições para o desenvolvimento das atividades, num clima calmo, agradável e acolhedor.
  2. Proporcionar aos alunos uma variedade de atividades educativas em grupo ou individualmente (explicações), adequadas à sua faixa etária e às suas necessidades educativas, com o objetivo de motivá-los para as aprendizagens escolares.
  3. Assegurar que os alunos realizam os trabalhos de casa, organizam os seus cadernos diários, tiram dúvidas e fazem exercícios e fichas, facultados pelo centro, a fim de consolidarem a matéria das diversas disciplinas.

Capítulo III – Período de Funcionamento

  1. O Qiinfinito – Centro de Estudos está aberto, no período letivo, de setembro a junho, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 12:00h e das 14:00h às 19:00h.
  2. Para o serviço de explicações individuais, o Qiinfinito – Centro de Estudos apresenta flexibilidade de horário (sábados das 9:00h às 13:00h) ajustando-se às necessidades individuais de cada um em acordo com a disponibilidade horária dos professores.
  3. O Qiinfinito – Centro de Estudos encerra aos domingos, feriados, terça-feira de carnaval, sexta-feira Santa e segunda-feira de Páscoa, 24 e 31 de dezembro.
  4. Em período de férias e/ou interrupções letivas o Qiinfinito – Centro de Estudos poderá estar encerrado, total ou parcialmente, sendo comunicado previamente aos encarregados de educação.
  5. O Centro poderá encerrar temporariamente por motivos de força maior, nomeadamente situações de emergência, determinação das autoridades competentes, fenómenos meteorológicos extremos ou outras circunstâncias imprevisíveis, não havendo lugar a reembolso das mensalidades.

Capítulo IV – Condições de Admissão

  1. Para admissão dos alunos é necessária a realização de inscrição.
  2. A inscrição deve ser efetuada pessoalmente pelos encarregados de educação dos alunos, nas instalações do Qiinfinito – Centro de Estudos e no seu horário de funcionamento, mediante o preenchimento e assinatura de uma ficha de inscrição e do respetivo regulamento, na qual deverão constar todos os elementos identificativos necessários.
  3. A apresentação da ficha de inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, para verificação dos dados: cartão de cidadão do aluno e do Encarregado de Educação.
  4. As inscrições são de cariz letivo; a partir do momento em que é efetuada a inscrição do aluno pressupõe-se a sua permanência no Qiinfinito – Centro de Estudos até ao final do mês de junho do ano letivo correspondente, exceto para as inscrições no regime de explicações individuais.
  5. São aceites inscrições para a sala de estudo de alunos que frequentem o 1º, 2º ou 3º Ciclos de escolaridade e Ensino secundário.
  6. São aceites inscrições para explicações a alunos de qualquer ciclo de ensino, desde que a disciplina em questão, para o ano em questão, se encontre abrangida pelas valências do Qiinfinito – Centro de Estudos.
  7. No ato da inscrição terá de ser paga uma taxa correspondente à mesma.
  8. O aluno só poderá começar a frequentar o Qiinfinito – Centro de Estudos após estarem cumpridos os pontos 1, 2, 3 e 7 deste capítulo.

Capítulo V – Mensalidades, Inscrição e Pagamentos

  1. A frequência no Qiinfinito – Centro de Estudos na modalidade de Apoio Escolar implica o pagamento de uma mensalidade que deverá ser liquidada, sem falta, até ao dia 8 do referente mês, salvo acordo prévio.
  2. O incumprimento do pagamento dentro do prazo previsto será sancionado, ao que ao valor em dívida acresce uma penalização administrativa de 5€ por cada semana de atraso.
  3. A demora no pagamento, para além do dia 15 do mesmo mês, implica a anulação da inscrição no Centro de Estudos, sem devolução do valor da inscrição.
  4. Nas Explicações individuais, o pagamento será efetuado no início de cada mês referente ao número de horas prevista no mesmo. Caso, por alguma razão e desde que comunicado antecipadamente, as aulas não se realizem, o acerto será efetuado no mês seguinte. O mesmo sucederá com alguma aula extra que seja necessária.
  5. Sempre que o fim do prazo de liquidação do pagamento coincida com o fim de semana, este deverá estender-se automaticamente para o primeiro dia útil da semana seguinte.
  6. Não haverá lugar a ressarcimento ou abatimento na mensalidade na modalidade de Apoio escolar por falta de assiduidade ou não comparência às atividades, em casos de férias ou feriado. Contudo, será possível proceder à reposição de sessões, mediante disponibilidade do centro de estudos e do explicador.
  7. O pagamento da mensalidade pode ser efetuado por numerário, MBWay ou transferência bancária para IBAN a indicar pela Direção do Qiinfinito – Centro de Estudos.
  8. No caso de o pagamento ser efetuado por transferência bancária é necessária a apresentação do respetivo comprovativo.
  9. O pagamento do mês de junho será efetuado ao longo dos meses anteriores e de forma proporcional aos meses frequentados.
  10. Os valores das mensalidades, inscrições e outros serviços poderão ser atualizados no início de cada ano letivo, sendo os encarregados de educação informados previamente.

Capítulo VI – Renovação de Inscrição

  1. A renovação de inscrição para o ano letivo seguinte deverá ser efetuada durante os meses de maio a julho do ano corrente.
  2. Para a concretização da renovação é necessário o pagamento da taxa de inscrição de forma a garantir o lugar do aluno nas atividades do ano letivo seguinte.

Capítulo VII – Normas de Conduta

  1. Só será permitida a frequência a alunos cujo comportamento não interfira com o desempenho dos restantes. Em caso de comportamento que possa prejudicar os restantes, poderá ser solicitada a saída do aluno.
  2. A utilização das instalações, do equipamento e material será efetuada de forma ordeira e disciplinada, bem como a sensatez que lhes é requerida, sendo que os custos para reposição de eventuais danos causados aos mesmos são da responsabilidade do(s) aluno(s) infrator(es)/respetivo Enc. Educação.
  3. O uso de telemóveis durante a permanência no Qiinfinito – Centro de Estudos será condicionado de forma a não interromper o estudo ou outras atividades.
  4. Será dado conhecimento aos Pais, sempre que pertinente, de situações de indisciplina, bem como chamada de atenção e tentativa de solução do problema, diretamente com os visados, pela Equipa educativa ou Direção, em primeiro lugar.
  5. Se o comportamento não se alterar depois da comunicação ao encarregado de educação, o Qiinfinito – Centro de Estudos reserva-se ao direito de suspender a inscrição do aluno, não havendo lugar a reembolso de qualquer valor já pago.
  6. O Centro de Estudos poderá disponibilizar um grupo de WhatsApp para partilha de informações e comunicações de interesse geral. A adesão dos encarregados de educação é facultativa e não substitui os canais formais de comunicação.

Capítulo VIII – Organização Pedagógica

  1. Para efeitos de programação do estudo acompanhado, o aluno e/ou encarregado de educação deverá disponibilizar ao Qiinfinito – Centro de Estudos o horário escolar.
  2. Qualquer alteração definitiva ou pontual do horário escolar deverá ser comunicada pelo encarregado de educação ou, pelo aluno mediante apresentação de documento informativo (por exemplo, email).
  3. Os encarregados de educação deverão dar conhecimento do calendário de testes aos responsáveis do Centro de Estudos.
  4. Os alunos deverão, ao chegar às instalações do Centro de Estudos, dar conhecimento aos professores dos trabalhos para casa a realizar.
  5. O Qiinfinito – Centro de Estudos não se responsabiliza pelas faltas de realização de trabalhos para casa ou preparação para testes que não tenham sido previamente transmitidos pelos alunos e/ou encarregados de educação aos professores em tempo útil.
  6. O incumprimento do horário de entrada do aluno deverá ser evitado, sendo que eventuais atrasos não serão compensados, mantendo-se a hora de término da atividade em causa.

Capítulo IX – Condições Gerais de Funcionamento

  1. Os encarregados de educação deverão avisar sempre o Centro de Estudos das faltas dos alunos, através dos contactos disponíveis.
  2. Quando a falta é previsível, deverá ser comunicada com 24h de antecedência.
  3. Quando a falta não for previsível, a comunicação deverá ser feita o mais breve possível.
  4. No regime de frequência de explicações individuais, quando o aluno necessita de faltar à sessão marcada tem de avisar o Centro de Estudos, com 24 horas de antecedência.
  5. O cumprimento da norma anterior permite a remarcação de uma outra data condicionada à disponibilidade do explicador.
  6. No caso de incumprimento do ponto 4, será cobrado o valor da explicação.
  7. No caso de ser o explicador a faltar, o Qiinfinito – Centro de Estudos compromete-se a avisar com a mesma antecedência que é aplicada aos alunos e o mesmo compensará as sessões adquiridas pelos alunos, mediante disponibilidade de ambos.
  8. A saída dos alunos só poderá ser realizada pelos respetivos encarregados de educação ou por quem previamente esteja autorizado por estes.
  9. Os alunos só podem sair sozinhos do centro mediante o preenchimento da devida autorização do encarregado de educação.

Capítulo X – Desistências

  1. Em caso de desistência, o Qiinfinito – Centro de Estudos deverá ser informado até um máximo de 15 dias úteis antes do fim do último mês pretendido.
  2. As desistências deverão ser comunicadas à Coordenação/Direção do Centro de Estudos, devendo para o efeito o Encarregado de Educação dar indicação, por escrito, no prazo estipulado, não havendo lugar à devolução dos valores pagos até à data da desistência. Caso não seja devidamente justificado ou comunicado, a partir do dia 1 do mês seguinte, deixa de ser considerada válida a inscrição do aluno no Centro de Estudos, podendo a mesma ser anulada. A reintegração do aluno no Qiinfinito implica o pagamento de nova inscrição.

Capítulo XI – Doença

  1. A deteção de situações de doença durante a frequência no Centro de Estudos dará lugar, imediatamente, à comunicação das mesmas aos encarregados de educação que deverão o mais rapidamente possível acorrer ao Centro de Estudos para proceder às diligências necessárias.
  2. Se o aluno tiver contraído uma doença que coloque em risco o estado de saúde dos outros alunos, o aluno doente deve permanecer em casa até o risco ter desaparecido, apresentando uma declaração médica.
  3. A administração de qualquer medicação aos alunos impõe aos encarregados de educação a obrigação de fazerem a entrega da mesma à gerência do Qiinfinito – Centro de Estudos, assim como a assinatura de um termo de responsabilidade.

Capítulo XII – Objetos de Valor

  1. O Qiinfinito – Centro de Estudos não se responsabiliza pela perda, extravio ou dano de objetos pessoais dos alunos, incluindo telemóveis, relógios, joias ou outros bens de valor.

Capítulo XIII – Materiais

  1. Os alunos devem trazer consigo os materiais necessários para assegurar o bom funcionamento da sua sessão (por exemplo, calculadora, cadernos, respetivos manuais, caderno de atividades e material de escrita).
  2. Todos os alunos/professores terão que zelar pela preservação dos materiais do Qiinfinito, utilizando-os de forma responsável.

Capítulo XIV – Sugestões/Reclamações

  1. As eventuais sugestões e reclamações quanto ao modo de funcionamento do Qiinfinito ou quanto aos atos praticados pelos professores, deverão ser comunicados à Direção do Centro que resolverá os casos que se enquadrem no âmbito das suas competências.
  2. O Qiinfinito dispõe de livro de reclamações a ser solicitado à Direção.

Capítulo XV – Disposições Finais

  1. O presente regulamento poderá ser objeto de alterações e revogações, sempre que seja necessário.
  2. O presente regulamento estará sempre disponível para consulta nas instalações do Qiinfinito e/ou na nossa página na internet em www.qiinfinito.pt.
  3. O presente regulamento entrou em vigor em 01 de setembro de 2026.